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Saiba por que os planos de saúde devem custear seu tratamento para engravidar!

O que diz a Legislação

Constituição Federal

Planejamento Familiar é um Direito do Cidadão. Compete ao Estado proporcionar os Recursos Educacionais e Científicos para exercício deste Direito.

Lei do Planejamento Familiar (9.263/96)

Devem ser oferecidos métodos de concepção e contracepção cientificamente aceitos e que não coloquem em risco a vida e a saúde.

Lei do Plano de Saúde (9.656/98)

Garante a cobertura de TODAS Doenças, mas exclui a inseminação artificial.

Lei 11.935/09

Estabelece que é OBRIGATÓRIO a cobertura nos casos de Planejamento Familiar (para advogados e juízes, fica implícita a cobertura do tratamento de fertilidade).

Código de Defesa do Consumidor

Estabelece que são NULAS as cláusulas de contratos de planos de saúde que excluam a cobertura de qualquer doença (A infertilidade é considerada doença pela CID).

No SUS, o procedimento está previsto desde 2005, mas poucos serviços públicos o disponibilizam. A maioria dos países europeus subsidia parcial ou integralmente a reprodução assistida. A França, por exemplo, paga 100%. Na América Latina, Argentina e Uruguai tornaram o procedimento obrigatório na rede pública e no sistema privado de saúde.

A infertilidade é considerada doença pela CID (Classificação Internacional das Doenças), e há Lei Federal obrigando a cobertura do Planejamento Familiar ( concepção e anticoncepção ). Porém, a legislação que rege os planos de saúde, 1998, desobriga as operadoras de oferecer e reprodução assistida, apesar de garantir a cobertura a todas as doenças reconhecidas pela CID. Ocorre que uma outra Lei (11.935, de 2009) acrescentou a legislação dos planos a obrigatoriedade da cobertura ao Planejamento Familiar.

"Devem ser oferecidos TODOS os métodos e técnicas de concepção e anticoncepção cientificamente aceitos que não coloquem em risco a vida das pessoas”, diz trecho da Lei.

Sendo assim, a MDS Advocacia na sua atualidade, vem disponibilizar mais este serviço, com Excelência para Você que sonha em ser Mãe.

Liminar Deferida

Abaixo nossa Liminar que foi Deferida Pela Desembargadora Relatora Rosangela Telles, do Tribunal de Justiça de São Paulo:

Liminar
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